A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar ao prefeito cassado e afastado de Vilhena, Eduardo Japonês (PSC), que pedia para retornar ao cargo. Datada do dia 21 de outubro, a peça tem 12 páginas.
Caso concedesse a liminar, a ministra, que também integra o STF, suspenderia a eleição suplementar marcada para o dia 30 de outubro, através da qual os vilhenenses escolherão, em votação direta, o sucessor de Japonês.
Ao negar a liminar, a magistrada rebateu ponto por ponto as alegações da defesa de Japonês, que apontava várias ilegalidades no processo que resultou em sua cassação.
Apesar da negativa para que o vilhenense reassuma a função, o mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da Corte. Pelo tom da relatora do caso, no entanto, parecem ser mínimas as chances de vitória de Japonês no caso.
O “prefeito ou prefeita suplementar”, portanto, assumirá com risco praticamente zero de se ver obrigado a devolver o cargo. Os vilhenenses farão esta escolha no próximo domingo, 30 de outubro.
Com informações da Folha Sul Online
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